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10.11.2020

Você sabe o que é delito de concussão? Entenda!

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Nem só de polêmicas vive o tal Pacote Anticrime. Tal como já dito em inúmeras oportunidades, a Lei nº 13.964/2019 promoveu no início do ano, significativas mudanças na legislação penal e processual penal. Uma delas, bastante elogiável, diz respeito à alteração da pena máxima do crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal Brasileiro.

O crime de concussão é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de multa estabelecida pelo Juiz.

De acordo com o delegado da Delegacia Especializa em Combate à Corrupção (DECCOR), Guilherme Torres, o crime de concussão pode lesar o erário público. “O Estado deixa de arrecadar tributos e este dinheiro vai parar nas mãos de corrupto. A sociedade, deixa de ser beneficiada com a implementação de políticas públicas e direitos sociais. Desta forma, é importante que denuncie”.

Segundo ele, a DECCOR é responsável não só pela repressão, mas também pela prevenção. “Na parte repressiva nós recebemos as denúncias e fazemos a verificação de procedência da informação. Caso haja indícios de autoria e prova da materialidade, é instaurado um inquérito policial onde será aprofundada a investigação”, explicou.

Se fizermos um “recorte” da norma, conseguiremos identificar os seguintes elementos:

1. A conduta de exigir, para si ou para outrem;

2. De forma direta ou indi-reta;

3. Ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;

4. Vantagem indevida.

Como se nota, a exigência está li gada à ordem, comando, imposição. Tal exigência pode ocorrer pessoalmente, ou seja, pelo próprio agente, ou indiretamente, quando o agente faz de forma mascarada, velada, ou quando se utiliza de  um terceiro para fazê-la.

 A título de exemplo: imagine um fiscal que, a  fim de receber vantagem indevida, exige de um empresário dinheiro para não impor uma multa decorrente de uma fiscalização. Poderá ser preso, inclusive, em flagrante delito, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal. A Delegacia Especializa em Combate à Corrupção é o órgão responsável pela repressão deste tipo de delito. Denuncie!  Ligue (92) 3216-7304, ou no endereço Rua Professor Nilton Lins, 325, Flores.

 

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